O
mercado de veículos sofre expansão em escala geométrica. As cidades vão ficando
pequenas, intransitáveis. As estradas se enchem num movimento continuo e
confuso, incapazes de acompanhar em qualidade e quantidade a competitividade
das fabricas, em quebras constantes de recordes de produção.
Estradas
ruins, motoristas despreparados, os sonhos daqueles que ingressam no mercado de
consumo e do credito fácil.
A
fórmula é terrível e o resultado não poderia ser outro. Somos também campeões
mundiais em sinistros, que geram uma terrível realidade.
Entre
mortos e feridos muitas sucatas se salvam e passam a alimentar a ganância e a
inconseqüência de um mercado abusivo: o mercado dos veículos
sinistrados/recuperados.
Muita
gente não sabe, mas pode estar rodando num veiculo vitimado por sinistro de
maior ou menor gravidade.
Segundo
o CONTRAN um veículo que se envolveu em acidente na estrada ou na cidade, deve
ser classificado por perito em uma de três categorias: pequena monta, media
monta ou grande monta. Nestes casos são feitos boletins de ocorrência, com
fotos que passam a fazer parte de um prontuário do veículo em questão em
arquivo de cadastro geral que engloba todos os veículos em circulação no país.
A
legislação permite que se recuperem veículos acidentados classificados na
condição de pequena e media monta. Já os na categoria de “grande monta” devem
receber baixa em sua documentação e serem transformados em sucata, a não ser
que uma nova perícia solicitada pelo proprietário ou seguradora o reclassifique
como de media monta, e o ressuscite para recuperação e circulação.
Até
2009 estes veículos voltavam à vida e as estradas como outro veiculo qualquer,
sem nenhuma informação desabonadora, e as seguradoras e revendedoras de veículos
usados abusavam da ganância e boa fé do consumidor leigo para lucrar sem culpa
nem piedade neste mercado.
Até
que em 2009 uma resolução do CONTRAN mudou esta história. Esta resolução passou
a obrigar que todo veículo vitimado por sinistro e que foi recuperado passasse
a ter em sua documentação este registro.
Aí
o consumidor que transitava orgulhoso e seguro com seu veiculo, impecável e bem
cuidado, talvez com pequenos problemas de estabilidade, portas desalinhadas,
pinturas manchadas, se via de repente com uma sucata maquiada e de valor,
segundo os entendidos de 30% por cento a menos do que ele tinha em mente e que
o mercado avaliava.
Este
valor de 30% é questionável, porque a dificuldade de se achar compradores capazes
de comprar veículos que nenhuma agencia aceita como moeda de troca, nenhuma
seguradora (mesmo aquelas que trouxeram os zumbis a vida) seguram, e nenhuma
financeira financia, tornam aqueles veículos em batatas quentes e indesejáveis.
Um
dos objetivos de quem compra um veiculo usado é justamente passá-lo para frente
após certo tempo, na troca por outro melhor. Este objetivo é simplesmente
fulminado.
O
outro objetivo que é trabalhar ou passear com ele, pode ser mantido apesar de
alguns cuidados e restrições.
Deixar
de fazer viagens com um veiculo que não aceita alinhamento, ou de trabalho ou
de passeio representa uma perda real, mas aceitável em certos casos, afinal
quem comprou um usado, sabe que tem seus riscos, pode dar sorte ou entrar numa
roubada.
Quero
deixar claro que acho a resolução do CONTRAN justa e necessária para moralizar
o mercado de carros usados, o problema está nesta pratica odiosa de Agencias de
compra e venda e seguradoras lucrarem em cima da boa fé e ignorância de consumidores
leigos, vendendo gatos por lebres, ou seja, veículos sinistrados/recuperados
como se fossem perfeitos, fichas-limpas.
Veículos
nestas condições são realmente fichas-sujas circulando no transito, trazendo
prejuízos e riscos aos usuários, já que saíram muitas vezes de depósitos de
sucatas, para o transito sem nenhum alerta por parte do vendedor.
O
código do consumidor considera este tipo de negocio um crime contra as leis de
consumo, e oferece algumas opções de ressarcimento para quem foi vitima dele.
A
pessoa jurídica que a praticou tem um prazo de trinta dias para sanar este
vicio oculto sob pena de cancelamento do contrato.
Como
este tipo de vicio não pode ser resolvido, já que é impossível legalmente se retirar
da documentação de um veiculo esta condição de sinistrado/recuperado, só resta
ao vendedor à escolha do consumidor: fornecer outro veiculo de mesmo valor ao
que reza o contrato, o dinheiro pago corrigido monetariamente, ou a diferença
resultante da depreciação do veículo recuperado em relação ao que ele valeria
no mercado sem nenhum vicio.
Há
de se considera ainda que todas esta opções não descartam ações por perdas e
danos que por acaso a pessoa tem sofrido por receber gato por lebre.
O
vicio oculto não tem restrição quanto a prazo para ser descoberto, já que se
trata de algo que já existia antes do contrato e ao contrario do que muita
gente pensa (inclusive advogados e promotores), não se refere apenas a
problemas mecânicos, elétricos, de pintura, lanternagem ou qualquer outro
problema de ordem material.
A
informação incompleta ou omitida no contrato e na documentação também está
nesta categoria. Segundo o seu conceito vicio oculto se refere a algo, ou
alguma coisa pré existente antes da assinatura do contrato, que diminua o valor
do bem, ou o torne impróprio ao uso a que se destinava, e que se o comprador
soubesse dele não fecharia o contrato.
Tem
quem acredite candidamente que a simples entrega de outro veiculo nas
características e valor que constam no contrato resolvem a questão. Esquecem-se
que o tempo em que o usuário ficou, sem conhecimento, com um bem de menor valor
gera necessariamente prejuízos passíveis de perdas e danos, ainda que o zumbi
funcione razoavelmente bem.
Nada
na sociedade capitalista tem valor menor ou maior de graça. O valor de um bem
na visão do mercado tem a ver com atributos e qualidades que atendem ou bem ou
mal a variada gama de consumidores e as múltiplas camadas que formam este
mercado.
Se
você compra um bem que custa x e recebe outro que custa menos 30% ou 50%, já
houve lesão a regra consumerista, ainda que o bem depreciado tenha bom
desempenho.
Ainda
mais em se tratando de bem que sirva ao trabalho e produção do usuário e lhe
garanta o sustento da família.
O
mercado de veículos tem que ser mais zeloso com seus estoques e o consumidor
mais atento que nunca quanto a sua procedência.
Oportunamente
voltarei a este tema.
Obs: Este texto é resultado de pesquisas em site jurídicos e no código de defesa do consumidor.
Obs: Este texto é resultado de pesquisas em site jurídicos e no código de defesa do consumidor.
João Drummond
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