Augusto
Nunes
Parece
mentira, mas houve um tempo em que não era preciso tirar as crianças da sala
nem esconder os objetos de valor quando um dirigente do PT aparecia para uma
visita inesperada. No fim do século passado, por exemplo, o partido
reivindicava o monopólio da ética sem que o país reagisse com uma gargalhada
nacional. E o deputado José Dirceu berrava que “o PT não róba nem dexa robá”
sem se arriscar a ser imediatamente internado no hospício ou transferido para
um picadeiro.
Fantasiado
de guardião do templo das vestais, Lula confiscou de Paulo Maluf o título de
maior ladrão do Brasil para entregá-lo a José Sarney, qualificou Fernando
Collor de “trombadinha” e comunicou que, como o Congresso estava infestado por
300 picaretas, resolvera abandonar a vida de deputado para dedicar-se em tempo
integral ao ofício de candidato a presidente. “Pode ter alguém igual, mas mais
honesto que eu não conheço ninguém”, gabava-se o grande farsante sem ser
varrido do palco por uma vaia de domingo no Maracanã.
Redigido
nessa época, o ESTATUTO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES preveniu no artigo 231 do
CAPÍTULO III ─ DAS PENALIDADES que seriam tratados sem clemência companheiros
envolvidos em bandidagens comprovadas. O inciso XII explicita um dos casos aos
quais será aplicada a pena de expulsão: “Condenação por crime infamante ou por
práticas administrativas ilícitas, com sentença transitada em julgado. Parágrafo
único: A pena de expulsão implica o imediato cancelamento da filiação
partidária, com efeitos na Justiça Eleitoral”.
O
estatuto seria apenas outra melancólica evidência do naufrágio moral de um
partido se não tivesse sido ratificado pela convenção nacional realizada em 9
de fevereiro deste ano. Se fossem mais prudentes e menos presunçosos, os Altos
Companheiros teriam riscado ao menos esse trecho do palavrório. Dispensaram-se
de tais cautelas por acreditarem nos superpoderes do único deus da seita: Lula
garantiria a todos o direito à eterna impunidade. Até aos quadrilheiros do
mensalão instalados no banco dos réus do Supremo Tribunal Federal.
E
agora que deu tudo errado? O STF já condenou por corrupção ativa os mensaleiros
José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares e, por corrupção passiva, o deputado
João Paulo Cunha. Antes do primeiro semestre de 2013, com a publicação do
acórdão, a sentença terá transitado em julgado. E então? O que fará o PT? Vai expulsar
os quatro ou revogar o estatuto?
Caso
prevaleça a segunda opção, convém afixar na porta de todos os diretórios do
partido o mesmo aviso: “Liberada a entrada de corruptos de confiança”.
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