Autor(es):
Por Cristine Prestes | De São Paulo
Valor
Econômico - 05/09/2012
"Quanto
maior o poder ostentado pelo criminoso, maior a facilidade de esconder o
ilícito". A frase é de Rosa Weber e foi dita durante o julgamento do
primeiro item do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF). Com
ela, a ministra mais recente a compor a Corte justificou seu voto pela
condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva,
com o argumento de que essa facilidade justifica "a maior elasticidade na
admissão da prova de acusação." As palavras de Rosa Weber foram repetidas
ontem durante o Congresso de Combate e Prevenção à Lavagem de Dinheiro,
promovido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em São Paulo. Nele, a
Ação Penal nº 470 surgiu diversas vezes entre os temas abordados pelos
palestrantes e pelo público que os assistia - grande parte do setor financeiro.
Entre
representantes de bancos, do governo, do Ministério Público e da Polícia, a
crença é única: há uma mudança de paradigmas em curso no STF no que diz
respeito à chamada persecução penal. "Muita coisa mudará depois da Ação
Penal 470", diz o procurador Rodrigo de Grandis, do Ministério Público
Federal em São
Paulo. Segundo ele, o processo do mensalão, ao lado da nova
Lei de Lavagem de Dinheiro - a Lei nº 12.683, deste ano -, são dois marcos na
persecução criminal no Brasil.
De
um lado, a nova Lei de Lavagem de Dinheiro aperfeiçoou o sistema de prevenção e
combate ao crime ao incluir uma série de novos setores obrigados a comunicar
operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A
legislação também deu fim ao chamado rol de crimes antecedentes, permitindo que
qualquer tipo de crime possa ser passível de punição por lavagem de dinheiro.
De
outro lado, o STF vem definindo uma nova jurisprudência para os crimes do
colarinho branco. Entre as mudanças estão o entendimento sobre a necessidade de
comprovação do chamado ato de ofício para sustentar condenações por corrupção
passiva e sobre a possibilidade de uso de provas de CPIs e inquéritos policiais
em condenações. Além
disso, a Corte está em vias de formar seu entendimento sobre o crime de gestão
fraudulenta de instituição financeira ao julgar executivos do Banco Rural no
processo do mensalão. Segundo Rodrigo de Grandis, no caso do ato de ofício o
STF superou uma jurisprudência de 40 anos ao julgar o mensalão. "As
balizas do STF serão importantes para o combate a organizações
criminosas", diz.
O
delegado Disney Rossetti, coordenador geral do Centro Integrado de Inteligência
Policial da Polícia Federal, afirmou que o STF finalmente está reconhecendo que
o crime do colarinho branco não é o mesmo que um "assalto em um boteco de
esquina". Segundo ele, o grande drama da persecução penal desse tipo de
crime está no uso de métodos mais invasivos de investigação. "O problema
mais sério é o probatório, cerne dos debates no caso do mensalão", diz.
Rossetti afirmou ainda que a Corte costuma julgar apenas recursos em habeas
corpus em matéria penal, o que faz com que tenha a função de analisar teses
jurídicas, mas não as provas dos processos. "Agora ele está julgando fatos
e teses jurídicas, e aí a coisa é diferente." Para Rodrigo de Grandis, os
ministros do Supremo estão tendo a oportunidade de conhecer os problemas que o
juiz de primeira instância, o procurador e o delegado enfrentam. "O
Supremo está vendo como é um processo por lavagem de dinheiro."
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