Brasília Urgente
Agencia ADL – 12/10/12
Em
decisão surpreendente e inédita, na tarde desta quinta feira, (dia (12/10), o
Supremo Tribunal Federal, reunido em caráter de emergência, voltou atrás em
decisões anteriores, inocentou todos os réus, e extinguiu por erros processuais
graves o processo 470, conhecido popularmente como Mensalão.
O
questionamento partiu do ministro revisor Ricardo Lewandowisk, que acionou o
artigo 50 da constituição federal, que trata das garantias e direitos
individuais, após analise do mandato de segurança interposto pelo advogado Márcio
Tomaz Bastos.
As
condenações de José Dirceu, José Genuíno e Delúbio Soares foram revogadas com
base no mérito de questão e por falta de provas concretas e objetivas.
A
partir desta decisão que eliminou a existência e atuação do núcleo político do
esquema criminoso, a chamada arvore processual ruiu, já que a tese central não
se sustentava sem o pressuposto da existência de lideres e mentores do
Mensalão.
Mem
mesmo a suposição de que Delúbio Soares comandara todo o esquema de forma
autônoma e solitária, sustentaria e explicaria a tese do Mensalão, considerando
que ele era apenas o contador do partido e deveria prestar contas rotineiras à
direção do PT.
Delúbio
não teria o perfil, os motivos e as oportunidades para, com desconhecimento
total da direção do PT, agir de forma autônoma em um esquema que girou milhões
de reais de forma suspeita entre os anos 2003 e 2005.
A
tentativa do ministro Joaquim Barbosa de nomear como novo cabeça da trama, o
publicitário mineiro Marcos Valério, não vingou porque toda a tese em que se
baseia o processo 470 ficaria comprometida.
Simplesmente
não haveria como se explicar num processo com mais de 60 mil paginas, com
provas abundantes colhidas na CPI do Mensalão, e nas investigações da policia
federal e do ministério publico, como e porque o publicitário agiria comandando
um esquema criminoso desta envergadura, que dependeria inclusive de
interferências e influencia e órgãos e instituições publicas.
As
investigações sobre o processo foram deflagradas a partir da publicação do
vídeo em que Mauricio Marinho, ex-chefe de departamento dos Correios (DECAM/ECT), aparece recebendo e prometendo propina, segundo ele, sob as
ordens de Roberto Jefferson.
O
próprio Jefferson diante do escândalo, expôs de forma clara e com riqueza de
detalhes o que era e como funcionaria o esquema.
A
solução encontrada pelo Supremo a partir da extinção do núcleo político do
esquema foi simplesmente declarar extinto também o processo 470.
Esta
decisão polemica, segundo especialistas, deve promover graves conseqüências no
ordenamento jurídico da nação, alem de repudio por grande parte da sociedade.
Nota - Esta é uma obra de ficção
que busca mostrar que as decisões do Supremo no processo 470 foram corretas do
ponto de vista jurídico e legal, e que a não condenação dos lideres do
Mensalão, isto sim promoveria a insegurança jurídica.
Só a condenação dos núcleos
financeiros e operacionais deixaria o Supremo sob suspeição. Creio que grande
parte dos brasileiros está ciente de que a condenação de réus acusados de
crimes de colarinho branco representa um avanço na promoção de justiça legal e
social. Quem sabe uma promessa de que o Brasil deixe de ser finalmente o país
da impunidade. Vamos continuar cobrando da justiça este compromisso com a democracia,
João Drummond
Nenhum comentário:
Postar um comentário