sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Supremo revoga condenações e extingue processo do Mensalão


Brasília Urgente
Agencia ADL – 12/10/12


Em decisão surpreendente e inédita, na tarde desta quinta feira, (dia (12/10), o Supremo Tribunal Federal, reunido em caráter de emergência, voltou atrás em decisões anteriores, inocentou todos os réus, e extinguiu por erros processuais graves o processo 470, conhecido popularmente como Mensalão.
O questionamento partiu do ministro revisor Ricardo Lewandowisk, que acionou o artigo 50 da constituição federal, que trata das garantias e direitos individuais, após analise do mandato de segurança interposto pelo advogado Márcio Tomaz Bastos.
As condenações de José Dirceu, José Genuíno e Delúbio Soares foram revogadas com base no mérito de questão e por falta de provas concretas e objetivas.
A partir desta decisão que eliminou a existência e atuação do núcleo político do esquema criminoso, a chamada arvore processual ruiu, já que a tese central não se sustentava sem o pressuposto da existência de lideres e mentores do Mensalão.
Mem mesmo a suposição de que Delúbio Soares comandara todo o esquema de forma autônoma e solitária, sustentaria e explicaria a tese do Mensalão, considerando que ele era apenas o contador do partido e deveria prestar contas rotineiras à direção do PT.
Delúbio não teria o perfil, os motivos e as oportunidades para, com desconhecimento total da direção do PT, agir de forma autônoma em um esquema que girou milhões de reais de forma suspeita entre os anos 2003 e 2005.
A tentativa do ministro Joaquim Barbosa de nomear como novo cabeça da trama, o publicitário mineiro Marcos Valério, não vingou porque toda a tese em que se baseia o processo 470 ficaria comprometida.
Simplesmente não haveria como se explicar num processo com mais de 60 mil paginas, com provas abundantes colhidas na CPI do Mensalão, e nas investigações da policia federal e do ministério publico, como e porque o publicitário agiria comandando um esquema criminoso desta envergadura, que dependeria inclusive de interferências e influencia e órgãos e instituições publicas.
As investigações sobre o processo foram deflagradas a partir da publicação do vídeo em que Mauricio Marinho, ex-chefe de departamento dos Correios (DECAM/ECT), aparece recebendo e prometendo propina, segundo ele, sob as ordens de Roberto Jefferson.
O próprio Jefferson diante do escândalo, expôs de forma clara e com riqueza de detalhes o que era e como funcionaria o esquema.
A solução encontrada pelo Supremo a partir da extinção do núcleo político do esquema foi simplesmente declarar extinto também o processo 470.
Esta decisão polemica, segundo especialistas, deve promover graves conseqüências no ordenamento jurídico da nação, alem de repudio por grande parte da sociedade.

Nota - Esta é uma obra de ficção que busca mostrar que as decisões do Supremo no processo 470 foram corretas do ponto de vista jurídico e legal, e que a não condenação dos lideres do Mensalão, isto sim promoveria a insegurança jurídica.
Só a condenação dos núcleos financeiros e operacionais deixaria o Supremo sob suspeição. Creio que grande parte dos brasileiros está ciente de que a condenação de réus acusados de crimes de colarinho branco representa um avanço na promoção de justiça legal e social. Quem sabe uma promessa de que o Brasil deixe de ser finalmente o país da impunidade. Vamos continuar cobrando da justiça este compromisso com a democracia, 


                                                          João Drummond










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